TRF2 - 5007888-43.2022.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 09/10/2025 18:00</b>
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18/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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18/09/2025 15:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/09/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 09/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 139
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18/09/2025 11:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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11/09/2025 12:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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11/09/2025 12:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/09/2025 17:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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10/09/2025 17:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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10/09/2025 15:57
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007888-43.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: LUCAS DOS SANTOS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): ELENA CAMELO NUNES (OAB RJ240656)APELANTE: CAC RESIDENCIAL DI CAVALCANTI INCORPORADORA SPE LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO (OAB RJ195657)ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907)APELANTE: CAC ENGENHARIA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, MÚTUO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À VENDEDORA E À CONSTRUTORA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À CEF.
APELO DA RÉS CONTRA A EXTINÇÃO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Caso no qual adquirente de imóvel objetiva a rescisão do contrato de compra, mútuo e alienação fiduciária em garantia e indenização por danos materiais e morais.
Foi julgado improcedente o pedido em relação à CEF e foi extinto o feito em relação à vendedora e à construtora, e esta interpuseram apelação em peça conjunta.
Já o autor apresentou recurso adesivo. 2.
Para recorrer é necessário ter interesse recursal, balizado pelo binômio utilidade/necessidade.
A utilidade está presente quando a interposição do recurso tem aptidão para, do ponto de vista prático, conferir à parte resultado juridicamente mais vantajoso do que o derivado da decisão recorrida, e a necessidade existe quando essa vantagem só possa ser obtida por meio do recurso.
Assim, se o magistrado extingue o feito, sem exame de mérito, em regra não cabe ao réu recorrer, com a tese de que quer ver o mérito julgado.
Se houver nova e futura ação (o que é incerto) esse provimento favorável pode ser lá obtido, de modo que o recurso é desnecessário. 3.
Apelação das rés não conhecida.
Apelação adesiva do autor também não conhecida, pois segue a sorte do recurso principal (art. 997, § 2º, III, do CPC).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer o apelo principal e o recurso adesivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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01/09/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 12:07
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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14/08/2025 13:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007888-43.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: LUCAS DOS SANTOS SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): ELENA CAMELO NUNES (OAB RJ240656) APELANTE: CAC RESIDENCIAL DI CAVALCANTI INCORPORADORA SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO (OAB RJ195657) ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) APELANTE: CAC ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 132
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06/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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