TRF2 - 5013554-75.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:55
Juntada de Petição
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Petição
-
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:28
Determinada a intimação
-
25/08/2025 15:20
Juntada de Petição
-
25/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 18:53
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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25/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013554-75.2024.4.02.5110/RJAUTOR: NILCEN DA SILVA BARROSADVOGADO(A): ANA CAROLINA SAMPAIO DE MAGALHÃES (OAB RJ196905)SENTENÇAIII Dispositivo Diante do exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 16/08/2024 e DCB em 15/08/2025.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB 16/08/2024 (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Gratuidade deferida.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado. -
22/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 11:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:04
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 18:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:17
Despacho
-
01/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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28/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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10/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCEN DA SILVA BARROS <br/> Data: 28/03/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meri
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05/02/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:46
Determinada a intimação
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30/01/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 10:41
Determinada a intimação
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10/12/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 09:59
Determinada a intimação
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22/11/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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