TRF2 - 5001013-67.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/09/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/09/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001013-67.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: IRAN ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): MARCIANO SANCHES FOFANO (OAB RJ153934)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001013-67.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: IRAN ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): MARCIANO SANCHES FOFANO (OAB RJ153934)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 28/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
29/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
29/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
28/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001013-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: IRAN ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): MARCIANO SANCHES FOFANO (OAB RJ153934) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O auxiliar do Juízo fixou a data do início da deficiência do autor em 29/06/2024 (evento 20, LAUDPERI1). Sobre a possibilidade de após essa data ter ocorrido variação da natureza da deficiência ou agravamento/abrandamento consta que houve alteração em 26/05/2025, com a seguinte justificativa: Na data da perícia judicial (26/05/2025) foi constatada a presença de sequelas definitivas decorrentes da fratura-luxação do cotovelo esquerdo, com rigidez articular, limitação importante de flexo-extensão e paresia parcial do nervo ulnar.
Apesar da cirurgia realizada após o trauma em 29/06/2024, o quadro evoluiu com perda funcional significativa, configurando um impedimento permanente para o exercício da atividade habitual.
Essa alteração caracteriza a transição de um quadro pós-operatório para um estado de incapacidade definitiva.
Assim, respondeu o perito que foi constatada alteração em 26/05/2025 (data da perícia judicial) e que essa alteração caracteriza a transição de um quadro pós-operatório para um estado de incapacidade definitiva.
Ocorre que ao responder ao quesito do juízo sobre "É possível dizer desde quando o(a) periciando(a) apresenta a doença ou o agravo? Esclareça quais elementos técnicos levaram a concluir pela data de início do(a) doença/agravo, lesão ou sequela do(a) autor(a), comentando o grau de confiabilidade de tais elementos.", consta que: Sim. O agravo teve início em 29/06/2024, data do acidente com queda de bicicleta que resultou na fratura do cotovelo esquerdo.
A data é confirmada por prontuário médico e documentação apresentada. Diante a divergência com relação a data do início do agravamento, intime-se ao perito para que realize laudo complementar a fim de esclarecer desde qual data foi possível verificar o impedimento de longo prazo da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
Com a juntada, dê-se vista às partes.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
14/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/08/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001013-67.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: IRAN ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): MARCIANO SANCHES FOFANO (OAB RJ153934)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 23/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 12:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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26/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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31/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRAN ANDRADE DA SILVA <br/> Data: 26/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
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20/03/2025 14:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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20/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 13:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 22:12
Despacho
-
17/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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