TRF2 - 5008051-34.2023.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008051-34.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JULIANA DA SILVA RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TANIA DE MELLO LIMA (OAB RJ209026)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A sentença constante do Evento 80, dispôs especificamente o seguinte: Em face do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO: a) EXTINTO EM PARTE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de restituição dos valores sacados indevidamente da conta do FGTS; e b) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF no pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, devidamente atualizados de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, desde o arbitramento.
Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade de justiça deferida e, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
A CEF comprovou o depósito relativo aos danos morais no Evento 91 (evento 91, COMP2).
Resta, portanto, a comprovação da restituição dos valores na conta do FGTS.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, comprove seu cumprimento da obrigação de fazer.
Quanto ao depósito dos autos, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Caso haja interesse, deverá informar os dados bancários da conta de sua titularidade.
Fica ciente que eventuais despesas pela transferência deverão ser descontadas do montante a ser transferido, consoante o disposto no §5º, do art. 183, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Em caso positivo, oficie-se a CEF para proceder a transferência no prazo de 10 dias. Comprovada a conversão, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Caso não haja interesse na transferência, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:58
Determinada a intimação
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20/08/2025 19:53
Juntado(a)
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01/08/2025 13:03
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 19:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 19:54
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008051-34.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JULIANA DA SILVA RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TANIA DE MELLO LIMA (OAB RJ209026)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO: a) EXTINTO EM PARTE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de restituição dos valores sacados indevidamente da conta do FGTS; e b) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF no pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, devidamente atualizados de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, desde o arbitramento.
Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade de justiça deferida e, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
12/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 21:26
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/02/2025 11:13
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P04003967852 - NEI CALDERON)
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22/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:20
Juntada de Petição
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12/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:16
Determinada a intimação
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11/12/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/12/2024 16:18
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:37
Despacho
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23/11/2024 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/11/2024 17:31
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/10/2024 20:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - PETIÇÃO - 31/10/2024 16:38:46)
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:11
Despacho
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24/10/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 18:01
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/10/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/10/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 20:38
Determinada a intimação
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12/10/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:48
Juntada de Petição
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10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/09/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/05/2024 15:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/05/2024 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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13/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/12/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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13/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2023 15:30
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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17/10/2023 09:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2023 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 12:30
Determinada a intimação
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30/08/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 12:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
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25/07/2023 12:47
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 25/07/2023 12:40. Refer. Evento 7
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24/07/2023 10:43
Juntada de Petição
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10/07/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2023 15:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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06/07/2023 19:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2023 15:56
Juntada de Petição
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27/06/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/06/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/06/2023 12:10
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 25/07/2023 12:40
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27/06/2023 12:08
Despacho
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23/06/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 18:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
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22/06/2023 14:41
Despacho
-
22/06/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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