TRF2 - 5000944-05.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000944-05.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARCIA VANIA DA ROS MORELLATO GARUZZEADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
08/09/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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31/07/2025 08:50
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000944-05.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARCIA VANIA DA ROS MORELLATO GARUZZE (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000944-05.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 48) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: MARCIA VANIA DA ROS MORELLATO GARUZZE (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 48
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04/10/2024 18:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/10/2024 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/07/2024 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2024 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2024 20:07
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 17:55
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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16/07/2024 10:40
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:54
Determinada a intimação
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12/06/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2024 22:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2024 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/07/2024 14:45
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10/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 13:55
Determinada a intimação
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23/04/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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