TRF2 - 5106738-15.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF09
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12/09/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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12/09/2025 16:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 18, 16 e 17
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5106738-15.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: RONY POZES ANTUNES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO (OAB RJ076432)INTERESSADO: CORPO LEVE MODA JOVEM LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIOINTERESSADO: APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI (INTERESSADO)ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIOINTERESSADO: BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI (INTERESSADO)ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIOINTERESSADO: GALPAO FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR.
ART. 135, III, DO CTN.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nestes embargos à Execução Fiscal nº 0071511-30.2016.4.02.5101, opostos por pessoa física incluída no polo passivo após o reconhecimento da formação de grupo econômico de fato.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso apenas a legitimidade do Apelante para responder pelos débitos cobrados na Execução Fiscal nº 0071511-30.2016.4.02.5101.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 135, III, do CTN permite a responsabilização de pessoas físicas que, exercendo formal ou informalmente a gestão da pessoa jurídica, constituam outras sociedades para receberem o patrimônio da devedora ou darem continuidade às atividades por ela exercidas sem assumirem o respectivo passivo tributário. 4.
No caso, restou demonstrada a atuação ilícita do Apelante, gestor da executada, na constituição e administração de sociedade que passou a exercer as mesmas atividades, no mesmo endereço, com a mesma marca, o mesmo domínio na Internet e os mesmos empregados. 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 09:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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08/08/2025 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5106738-15.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 197) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: RONY POZES ANTUNES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO (OAB RJ076432) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CORPO LEVE MODA JOVEM LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO INTERESSADO: APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO INTERESSADO: BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO INTERESSADO: GALPAO FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DA LUZ RIBEIRO (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 197
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11/07/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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08/07/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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08/07/2025 17:18
Juntado(a)
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07/07/2025 21:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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04/07/2025 14:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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