TRF2 - 5004748-87.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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11/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004748-87.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: DANIEL NAVARRO ELIZEU (AUTOR)ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)ADVOGADO(A): LEONARDO SILVARES ITALA FRAGA (OAB ES024525) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela parte ré, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, com base no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da Sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC, e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004748-87.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 57) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: DANIEL NAVARRO ELIZEU (AUTOR) ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) ADVOGADO(A): LEONARDO SILVARES ITALA FRAGA (OAB ES024525) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 57
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06/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/11/2024 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:35
Determinada a intimação
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14/10/2024 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:03
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:32
Determinada a intimação
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04/07/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/03/2024 10:05
Juntada de Petição
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01/03/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 19:11
Determinada a citação
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29/02/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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