TRF2 - 5005283-86.2020.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 173
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 173
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005283-86.2020.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ILZA MATILDE DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN DE ANDRADE FERREIRA (OAB RJ204084) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o que consta da ação, a parte autora/exequente já foi intimada por 2 (duas) vezes para levantar o valor da condenação depositado pela parte ré (eventos nº 158 e 165)), sem, no entanto, realizar o levantamento, informar conta para transferência ou justificar tal fato.
Desta forma, concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para a parte autora levantar os valores e, caso não o faça, tal situação será interpretada como desistência da execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil e, consequentemente, a devolução dos valores ao devedor.
INTIME-SE a parte autora e seus(uas) patrono(as) de que poderá(ão) sacar os valores depositados na agência 0185 da CEF, localizada na Av.
Marechal Floriano Peixoto, nº 2.370, Centro, Nova Iguaçu/RJ, mediante apresentação de seus documentos pessoais (RG e CPF), de cópia da sentença/acórdão, transitada em julgado, e deste despacho, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página.
Pessoa(s) autorizada(s) a sacar: Pessoa(s) autorizada(s) a sacar: 1 - ILZA MATILDE DA SILVA (autora), CPF n.º *87.***.*45-34, RG nº 06.931.697-4, Depósito 050000013472405218, no valor de R$ 97,99 (noventa e sete reais e noventa e nove centavos) e seus acréscimos legais, depositado em 21/05/2024, relativo ao levantamento TOTAL do montante creditado na agência nº 0185, conta nº 86409577-3, operação nº 005 da Caixa Econômica Federal.
Confirmado o levantamento dos valores, dê-se baixa.
Findo o prazo stem o levantamento, voltem-me conclusos para prolação de despacho de apropriação de valores pela Caixa Econômica Federal. -
11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Despacho
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11/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 166
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:05
Despacho
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27/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 159
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 159
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005283-86.2020.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ILZA MATILDE DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN DE ANDRADE FERREIRA (OAB RJ204084) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO.
Evento 152, PET1: A parte autora requer a transferência dos valores depositados em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a).
Pois bem.
A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Assim, observa-se que embora assegurado ao advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, entendo que tais prerrogativas condizem com a possibilidade do causídico levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária, como consectário do depósito judicial e, evidentemente, dos poderes acima previstos na procuração.
A autorização para transferência é medida excepcional sendo deferida somente na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Nesse sentido, pontuo que a obrigação de pagar decorrente de condenações judiciais exaure-se com o depósito judicial da quantia devida em Juízo, ocasião que autoriza a parte autora a comparecer à agência bancária munida do ato judicial com força de alvará ou, a depender do caso, permite ao(à) advogado(a) que efetue o levantamento em nome da parte, conforme já explicitado.
Por isso, considero que a ordem judicial de transferência do quantum debeatur para a conta pessoal do advogado extrapola a razão de ser da jurisdição, na medida em que tal procedimento acaba por avançar na esfera da relação privada entre o autor e sua advogada.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento de transferência formulado no Evento 152, PET1.
Outrossim, tendo em vista o comprovante de depósito juntado no "Evento 134, ANEXO2", além da procuração e os poderes conferidos aos(às) advogados(as) MÔNICA DA SILVA LEITA e FATIMA DA SILVA LEITA DE CAMARGO (advogadas da parte autora - Evento 1, PROC2), INTIME-SE a parte autora e seus(uas) patrono(as) de que poderá(ão) sacar os valores depositados na agência 0185 da CEF, localizada na Av.
Marechal Floriano Peixoto, nº 2.370, Centro, Nova Iguaçu/RJ, mediante apresentação de seus documentos pessoais (RG e CPF), de cópia da sentença/acórdão, transitada em julgado, e deste despacho, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página.
Pessoa(s) autorizada(s) a sacar: 1 - ILZA MATILDE DA SILVA (autora), CPF n.º *87.***.*45-34, RG nº 06.931.697-4, Depósito 050000013472405218, no valor de R$ 97,99 (noventa e sete reais e noventa e nove centavos) e seus acréscimos legais, depositado em 21/05/2024, relativo ao levantamento TOTAL do montante creditado na agência nº 0185, conta nº 86409577-3, operação nº 005 da Caixa Econômica Federal; Intimada a parte autora e verificado o levantamento do valor, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:47
Determinada a intimação
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21/02/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 19:03
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/01/2025 19:03
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/01/2025 19:03
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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06/01/2025 11:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/10/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:02
Despacho
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31/07/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 18:47
Juntada de Petição
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09/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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30/04/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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29/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:24
Determinada a intimação
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24/04/2024 10:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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19/02/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 10:56
Juntada de Petição
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18/12/2023 15:10
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
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30/11/2023 20:43
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
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30/11/2023 20:43
Despacho
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10/07/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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26/05/2023 22:20
Juntada de Petição
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18/05/2023 19:49
Juntada de Petição
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18/05/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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17/05/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2023 18:34
Determinada a intimação
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15/04/2023 11:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/12/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2022 17:35
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
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17/11/2022 16:32
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
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04/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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28/10/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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18/10/2022 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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14/10/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/10/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2022 20:42
Decisão interlocutória
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12/09/2022 11:35
Juntada de Petição
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05/09/2022 15:32
Juntada de Petição
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02/08/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2022 12:07
Juntada de Petição
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29/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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27/07/2022 23:17
Juntada de Petição
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23/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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07/07/2022 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/07/2022 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 23:27
Despacho
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05/07/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2022 10:09
Juntada de Petição
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10/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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09/06/2022 16:08
Juntada de Petição
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12/05/2022 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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11/05/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 15:40
Despacho
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11/05/2022 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/02/2022 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2022 15:27
Redistribuído por sorteio - (RJNIG03S para RJNIG01F)
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14/01/2022 10:39
Despacho
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24/11/2021 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2021 11:27
Juntada de Petição
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29/09/2021 09:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJNIG03
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29/09/2021 09:48
Transitado em Julgado - Data: 29/09/2021
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29/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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21/09/2021 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2021 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2021 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2021 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2021 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2021 14:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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24/08/2021 04:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/08/2021 04:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/08/2021<br>Data da sessão: <b>25/08/2021 14:00:00</b>
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06/08/2021 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2021 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2021 19:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/08/2021 14:00</b><br>Sequencial: 34
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05/08/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2021 18:01
Despacho
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23/07/2021 14:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/06/2021 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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15/06/2021 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/05/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2021 18:32
Determinada a intimação
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18/05/2021 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2021 12:53
Transitado em Julgado - Data: 21/04/2021
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21/04/2021 02:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/04/2021 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2021 10:57
Juntada de Petição
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01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/03/2021 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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23/03/2021 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/03/2021 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2021 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2021 19:41
Julgado procedente o pedido
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09/03/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 03:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/01/2021 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/01/2021
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13/11/2020 15:01
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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12/11/2020 19:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2020 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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18/10/2020 20:08
Juntada de Petição
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16/10/2020 04:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/10/2020 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2020 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2020 19:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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06/10/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/10/2020 08:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2020 20:27
Redistribuído por prevenção em razão da alteração de competência do órgão - (de CESOLBAIXAJ para RJNIG03S)
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30/09/2020 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2020 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2020 20:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 14:57
Audiência Realizada sem conciliação - Local Plataforma Emergencial Videoconferência CNJ - 24/09/2020 15:00. Refer. Evento 16
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25/09/2020 04:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2020 06:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/09/2020 08:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2020 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/09/2020 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/09/2020 21:56
Juntada de Certidão
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12/09/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2020 05:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2020 08:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2020 02:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/08/2020 02:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/08/2020 02:16
Juntado(a)
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16/08/2020 02:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2020 00:20
Audiência Designada - Conciliação - Local Plataforma Emergencial Videoconferência CNJ - 24/09/2020 15:00
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11/08/2020 05:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2020 03:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2020 08:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2020 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/07/2020 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/07/2020 16:35
Juntada de Certidão
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23/07/2020 04:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2020 08:53
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2020 21:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 17:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG03S para CESOLBAIXAJ)
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07/07/2020 17:05
Despacho/Decisão - de Expediente
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07/07/2020 13:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/07/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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