TRF2 - 5040517-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:34
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 14:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO33
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28/07/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040517-50.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SILVIA CRISTINA SEVILHA CANDIDO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - DIVISOR DE 200 HORAS MENSAIS E NÃO 240 HORAS - TRABALHO PRESTADO EM ESCALA DE REVEZAMENTO - CARACTERIZAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO - POSSIBILIDADE - SUMULA 213 DO STF - ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA LABORA APENAS 30 HORAS SEMANAIS - irrelevância - tendo em vista que a alegação de jornada de trabalho superior não prejudica a ré - aplicação do fator de divisão 200 em consonância com princípio da congruência - recurso conhecido e provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, de modo que seja aplicado o divisor de 200 (e não 240) para apuração da remuneração-hora do adicional noturno o qual deverá ser pago sempre que o período trabalhado for compreendido entre 22 horas de um dia até às cinco horas do dia seguinte correspondendo a 08 horas de trabalho para fins de recebimento do adicional noturno (considerando que houve meses em que a autora não percebeu aquela adicional em seu contracheque); bem como condenar a parte ré a pagar a autora as diferenças relativas ao adicional, respeitada a prescrição quinquenal, devendo os atrasados sofrer a incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 1492221 (tema 905), substituídos pela SELIC após 09/12/2021.
Sem custas ante a isenção legal.
Sem condenação em honorários advocatícios a teor do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:59
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040517-50.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SILVIA CRISTINA SEVILHA CANDIDO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 16/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 27/08/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 27/08/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 16/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 16/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 27/08/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
26/06/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/06/2025 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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26/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:15
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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19/06/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:35
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:27
Determinada a intimação
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16/10/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 23:10
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 13:23
Determinada a citação
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09/07/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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