TRF2 - 5002861-68.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002861-68.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROSEMERE SCHULZADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB ES019326)REQUERENTE: ANA CLARA SCHULZ VILHAGRAADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB ES019326) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
08/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:28
Despacho
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08/08/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002861-68.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: ROSEMERE SCHULZ (AUTOR)ADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB ES019326)RECORRIDO: ANA CLARA SCHULZ VILHAGRA (AUTOR)ADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB ES019326) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado pela parte ré, por tratar-se de inovação recursal, vedado pelo artigo 342, do CPC, nos termos da fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado e global da condenação, conforme o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da SJES, com a observância da Súmula STJ n.º 111.
Aplico multa por litigância de má-fé, que ora fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, isto é, R$ 4.236,00 (R$ 84.720,00 - fl. 13, do evento 1, INIC1), em favor da parte autora, a ser atualizado desde 31/01/2024 (evento n.º 01), conforme estabelecem os §§2º e 3º do artigo 1.026, observados o inciso VII, do artigo 80 e o artigo 81, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para liquidação e execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1008, do CPC e da ADPF n.º 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002861-68.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 64) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ROSEMERE SCHULZ (AUTOR) ADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB ES019326) RECORRIDO: ANA CLARA SCHULZ VILHAGRA (AUTOR) ADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB ES019326) UNIDADE EXTERNA: GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 64
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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19/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/11/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/11/2024 14:32
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/10/2024 09:37
Juntada de Petição
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01/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/10/2024 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/10/2024 15:12
Juntada de Petição
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01/10/2024 11:07
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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07/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 11/07/2024 15:00. Refer. Evento 21
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12/07/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:39
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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17/06/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2024 14:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 11/07/2024 15:00
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14/06/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2024 17:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/04/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 17:55
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2024 17:55
Determinada a citação
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01/02/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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