TRF2 - 5021283-91.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021283-91.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GILMAR SANTOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA RIBEIRO (OAB ES029052)ADVOGADO(A): LARISSA LIMA CARNEIRO (OAB ES030192) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, conforme fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 9, SENT1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5021283-91.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 66) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: GILMAR SANTOS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA RIBEIRO (OAB ES029052) ADVOGADO(A): LARISSA LIMA CARNEIRO (OAB ES030192) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 66
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22/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/10/2024 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/10/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/09/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 20:54
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 14:43
Juntado(a)
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23/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5034699-63.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 14, 16
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04/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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