TRF2 - 5001814-10.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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03/09/2025 12:03
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001814-10.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LEONARDO MANHAES FERREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (718.939.022-8 ), fixando a Data de Início do Benefício em 23/01/2025 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores recebidos a título de benefício por incapacidade temporária (651.993.011-7).
Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Intimem-se. -
30/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 06:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 06:12
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001814-10.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEONARDO MANHAES FERREIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:04
Determinada a citação
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07/06/2025 03:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO18F)
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06/06/2025 13:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 11:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO MANHAES FERREIRA <br/> Data: 02/06/2025 às 15:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINAT
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19/03/2025 12:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-CA)
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19/03/2025 12:40
Determinada a intimação
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19/03/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 14:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO18F)
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18/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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