TRF2 - 5005048-52.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 15:37
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005048-52.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Condeno o Autor nas custas processuais, ficando suspenso o pagamento, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC/2015, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC/2015. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, certifique a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC/2015).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
30/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:45
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG124826 - LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM)
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:52
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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