TRF2 - 5000158-88.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000158-88.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA RITA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do INSS no evento 40, verifico a necessidade de esclarecimentos adicionais acerca da data de início da incapacidade fixada na perícia judicial.
Isto posto, intime-se a perita judicial para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Tendo em vista que o INSS já reconheceu a mesma incapacidade em razão da mesma doença em momento anterior, informe a perita se é possível concordar com a data de início da incapacidade fixada em 2004, conforme laudo pericial apresentado na contestação do evento 40. No que diz respeito ao requerimento da autarquia para expedição de ofícios a médico e clínica de repouso, indefiro o requerido, visto que o órgão previdenciário possui meios próprios para levantamento de provas, bem como poderá apresentar ao Juízo documentos que possua em seu banco de dados a fim de comprovar o alegado.
Com a resposta ou decorridos em silêncio, retornem conclusos. -
04/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/08/2025 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000158-88.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA RITA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 12, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 27, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
19/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
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19/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 08:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 22:11
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA RITA DA SILVA SANTOS <br/> Data: 15/04/2025 às 16:45. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Per
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07/02/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 14:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
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04/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 02:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:31
Determinada a intimação
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20/01/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 12:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
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20/01/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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