TRF2 - 5063076-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063076-98.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VICTORIO MARCOLLA NETTOADVOGADO(A): PAULO MARCIO ABILA BERSOT (OAB RJ103475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de VICTORIO MARCOLLA NETTO objetivando cobrança de débito no valor originário de R$6.058,94 (seis mil, cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Após a conversão em renda da quantia penhorada, a parte exequente vem aos autos informar a existência de saldo remanescente no montante de R$ 6.787,78 (seis mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos). Dessa forma, requer a intimação da parte executada para ciência da possibilidade de composição amigável visando a quitação do débito. É o relatório.
Decido. Defiro.
Intime-se VICTORIO MARCOLLA NETTO para, querendo, diligenciar junto à exequente, através dos seus contatos1, a composição amigável visando a quitação do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias. Esclareço ao executado que no mesmo prazo deverá comunicar ao juízo acerca da quitação ou parcelamento do débito. Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, intime-se o Conselho Exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, devendo, desde logo, apresentar o valor atualizado do débito, incluindo os honorários fixados na decisão inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. 1.
E-mails: [email protected] / [email protected] Endereço: Av.
Graça Aranha, nº 416 – 4º andar, Centro – Rio de Janeiro - CEP 20.030-001 Tel: (21) 3174-8400 -
12/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 19:55
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:04
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 15:37
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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22/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063076-98.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VICTORIO MARCOLLA NETTOADVOGADO(A): PAULO MARCIO ABILA BERSOT (OAB RJ103475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de VICTORIO MARCOLLA NETTO objetivando cobrança de débito no valor originário de R$6.058,94 (seis mil, cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia de R$ 985,97 (novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), em contas de titularidade da parte executada, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00049840-6, em outubro de 2024. O executado foi devidamente intimado acerca da penhora, conforme certidão do evento 35, e opôs os Embargos à Execução Fiscal n.º 5021261-87.2025.4.02.5101, os quais foram extintos, conforme traslado do evento 60. É o relatório.
Decido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à conversão em renda do valor penhorado. Informado, determino que a CEF, agência 4117, efetue a conversão em renda em favor de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ, CNPJ: 34.***.***/0001-60, da quantia de R$ 985,97 (novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), e seus acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00049840-6, em outubro de 2024, nos termos das orientações da parte exequente, servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Autorizo a abertura de nova conta, caso seja necessário. Realizada a conversão, intime-se a exequente para ciência e apropriação da quantia.
Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia convertida, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
14/08/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:06
Decisão interlocutória
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22/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2025 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021261-87.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18, 27
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22/07/2025 13:13
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50212618720254025101/RJ
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:40
Juntado(a)
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063076-98.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VICTORIO MARCOLLA NETTOADVOGADO(A): PAULO MARCIO ABILA BERSOT (OAB RJ103475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de VICTORIO MARCOLLA NETTO, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$6.058,94 (seis mil, cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Diante da inércia da Parte Executada em cumprir a decisão proferida no evento 39.1, deixando de garantir a execução fiscal ou comprovar sua insuficiência financeira para tanto, intime-se a Parte Exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. -
25/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:07
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 23:20
Decisão interlocutória
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28/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 22:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 35 Número: 50212618720254025101
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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13/01/2025 12:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2024 19:14
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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09/12/2024 22:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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09/12/2024 17:41
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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11/11/2024 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 12:55
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
08/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 21:11
Decisão interlocutória
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04/11/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 16:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/10/2024 14:35
Juntado(a)
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10/10/2024 13:44
Juntado(a)
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07/10/2024 15:04
Decisão interlocutória
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07/10/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 14:56
Decisão interlocutória
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03/10/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 09:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:44
Determinada a citação
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29/08/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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