TRF2 - 5057423-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 16:40
Transitado em Julgado
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05/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057423-81.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE IADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)SENTENÇAAnte o exposto, considerando que a parte Autora não recolheu as custas devidas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 290 c/c 485, X, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Sem CUSTAS, diante do motivo da extinção.
SEM HONORÁRIOS, eis que não houve a formação da relação jurídica processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se com as cautelas de praxe. -
15/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057423-81.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE IADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592) DESPACHO/DECISÃO Evento 2: Recolha a parte autora as custas devidas à Justiça Federal, nos termos da Lei 9.289/1996, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC. -
13/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:05
Despacho
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11/06/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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