TRF2 - 5005869-35.2024.4.02.5104
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:04
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
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20/08/2025 09:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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20/08/2025 09:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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20/08/2025 09:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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25/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 10:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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24/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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24/07/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 02:03
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005869-35.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: THEREZINHA AMARAL DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358) DESPACHO/DECISÃO Evento 74: mantenho o sobrestamento da feito, em consonância com a vista da decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236, que determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". -
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
10/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005869-35.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RECORRIDO: THEREZINHA AMARAL DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358) DESPACHO/DECISÃO Trata(m)-se de recurso(s) em face de sentença que apreciou pretensão alusiva à suspensão dos descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, sua respectiva devolução e reparação moral. Considerando que o julgamento do tema 326 da TNU ainda aguarda julgamento e que o INSS editou a Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, determino o sobrestamento do feito a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada e/ou o julgamento da tema afetado como representativo de controvérsia. -
09/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:14
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
09/07/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005869-35.2024.4.02.5104/RJAUTOR: THEREZINHA AMARAL DE CASTROADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇADiante de todo exposto e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: (i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a decisão do Evento 3, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao INSS que cesse os descontos sob a rubrica ?CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844? no benefício da autora de nº 162.055.390-0; (ii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS a promover a devolução, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora (NB: 162.055.390-0), ora reconhecidos como fraudulentos, valores esses que deverão ser atualizados monetariamente desde cada desconto indevido, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, e CONDENAR o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores; (iii) JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar a ré APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e, subsidiariamente, o INSS, a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Sobre o valor devido a título de danos morais, a atualização deverá ocorrer somente a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do STJ) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do valor devido, dando-se vista às partes do valor apurado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de, querendo, impugnar os referidos cálculos, sob pena de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:06
Determinada a intimação
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22/01/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
22/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:56
Despacho
-
13/11/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:52
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
23/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:32
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 10:04
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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01/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/10/2024 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 13:52
Determinada a citação
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27/09/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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