TRF2 - 5001723-27.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 16:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/06/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 13:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001723-27.2024.4.02.5111/RJIMPETRANTE: MARCOS AURELIO CHAGASADVOGADO(A): LUIZA BARBOSA TOLEDO (OAB RJ242518)ADVOGADO(A): LUCAS FRAGA CORREIA (OAB RJ233533)ADVOGADO(A): LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY (OAB RJ098045)ADVOGADO(A): ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH (OAB RJ072647)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à FUNDAÇÃO CESGRANRIO que anule o ato administrativo que eliminou o impetrante do CNPU, assegurando-se a continuidade de sua participação no certame, em condições de igualdade com os demais candidatos da ampla concorrência, devendo, para tanto, ser mantido na listagem geral dos não cotistas, respeitada a ordem de classificação.
JULGO EXTINTO o PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo da demanda, de forma que conste o DIRETOR-PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO como autoridade impetrada. Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25, Lei n. 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, consoante art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª região.
Transitado em julgado, intime-se a autoridade impetrada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:50
Concedida a Segurança
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19/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 15:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:40
Juntada de Petição
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 17:11
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 21:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/12/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 15:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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