TRF2 - 5004268-66.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5004268-66.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: MARCO ANTONIO RAMOS FEITOSA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURINE MORGAN PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ156496) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIO.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO.
VIOLAÇÃO AO devido processo legal administrativo. violação ao princípio da impessoalidade. anulação do certame. remessa necessária desprovida. 1.
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em mandado de segurança, impetrado por MARCO ANTONIO RAMOS FEITOSA, contra ato do Presidente da banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Prof.
Dr.
Rogério Tavares Constante e dos demais membros da banca examinadora, Prof.
Dr.
Carlos de Lemos Almada e Prof.
Dr.
Júlio César Vieira Merlino, que concedeu a segurança para anular o processo seletivo para vaga de professor substituto de harmonia funcional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), relativo Edital n° 881/2024. 2.
O autor visa anular o processo seletivo simplificado para vaga de professor substituto de harmonia funcional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Alega, para tanto, diversas ilegalidades ao longo do certame. 3.
O autor foi comunicado de sua reprovação em 17/12/2024.
O edital previa que os recursos deveriam ser interpostos no prazo de até 24 horas após a divulgação do resultado, ou seja até o dia 18/12/2024.
Em 18/12/2024, o autor pediu vista de prova e apresentou recurso do resultado da avaliação, sem, portanto, acesso à prova.
A vista de prova foi concedida a Marco Antonio apenas em 20/12/2024, ou seja, após a data limite para a interposição do recurso administrativo, em violação ao devido processo legal administrativo, a inquinar de nulidade o processo seletivo controvertido. 4.
Ademais, ocorreu a identificação do candidato antes da atribuição de suas notas, a denotar que a banca examinadora conhecia a sua identidade ao lhe avaliar, o que viola o principio da impessoalidade, conforme comprovado nos autos. 5. Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 12:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5004268-66.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 245) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO RAMOS FEITOSA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURINE MORGAN PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ156496) PARTE RÉ: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: MEMBRO - UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA - UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MEMBROS EVENTUAIS - UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 245
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19/08/2025 17:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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19/08/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004268-66.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 14:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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