TRF2 - 5094656-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:47
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094656-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEIDE BITTENCOURT FAERMANADVOGADO(A): BERNARDO SPINELLI BESSA (OAB SP300049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por NEIDE BITTENCOURT FAERMAN em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL na qual requer (i) declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigasse a efetuar a retenção e o recolhimento do IRRF sobre a doação feita a seu filho residente em Portugal e, por consequência; (ii) seu direito à repetição do valor de IRRF indevidamente pago, corrigido pela taxa Selic desde a data do recolhimento, ocorrido em 09/10/2024.
INTIME-SE a parte autora para que: 1.
Apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado, dos últimos três meses, ou declaração correspondente; 2.
Manifeste-se, no prazo de 15 dias, acerca da sua legitimidade ativa para propor a presente demanda, considerando que a tributação em questão se deu através de retenção na fonte, conforme expressamente admitido em sua petição inicial; Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 14:47
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 13:07
Juntada de Petição
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07/01/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 19:10
Determinada a intimação
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03/12/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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