TRF2 - 5100360-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5100360-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO JOAQUIM PEIXOTO DE CASTRO PALHARESADVOGADO(A): TIAGO DOS ANJOS MACHADO (OAB RJ121215) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, com observância do que dispõe o § 2º do referido dispositivo.
Não vindo a impugnação, expeça-se o respectivo RPV.
Para fins de atualização monetária e juros de mora deverá a Secretaria observar os parâmetros indicados no art. 7º da mesma Resolução, nos Temas 96 e 810 da Repercussão Geral, do STF, e no Tema 905 dos Recursos Repetitivos, do STJ.
Sobrevindo a comunicação do depósito, cientifiquem-se as partes, nos moldes do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023.
Após, voltem-me conclusos para extinção. -
11/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/07/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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22/07/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/07/2025 15:22
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:53
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100360-43.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: ANTONIO JOAQUIM PEIXOTO DE CASTRO PALHARESADVOGADO(A): TIAGO DOS ANJOS MACHADO (OAB RJ121215)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, diante do cancelamento administrativo da dívida, DETERMINO a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL em relação a todas as CDAs, com fundamento nos artigos 803, I, e 783, ambos do CPC.
Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo no mínimo legal previsto pelo art. 85, §3º, do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente. -
20/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:29
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100360-43.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO JOAQUIM PEIXOTO DE CASTRO PALHARESADVOGADO(A): TIAGO DOS ANJOS MACHADO (OAB RJ121215) DESPACHO/DECISÃO A despeito do que alega no evento 24 a parte executada, a informação a ser obtida pela Exequente deve ser prestada por órgão diverso, sendo razoável deferir a dilação requerida para que este Juízo tenha melhores elementos para dirimir as questões trazidas em sede de exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias requeridos pela Exequente no evento 23, após o que deverá manifestar-se acerca da exceção oposta, conforme determinado no evento 18. -
20/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:07
Despacho
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15/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:34
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2025 14:27
Determinada a intimação
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17/03/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 21:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 21:36
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:48
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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10/03/2025 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 21:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/12/2024 22:31
Determinada a citação
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10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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