TRF2 - 5027373-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 14:56
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027373-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALVARO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): MYLENE QUITERIA CALDAS (OAB AL014394) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ALVARO JOSE DE SOUZA em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em síntese, a devolução de valor retido a título de PSS descontado sobre o montante recebido decorrente da incorporação em seus vencimentos do reajuste de 3,17%.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 anos de idade.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Comprovante de residência atualizado, dos últimos três meses, ou declaração de residência; Procuração atualizada, visto que a apresentada de evento 1, DOC2 é de 2017; Termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Caso necessário, deverá atribuir novo valor à causa, condizente com o benefício econômico pretendido, observados os parâmetros do art. 292 do CPC.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:07
Despacho
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15/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO33S para RJRIOEF09S)
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15/04/2025 17:00
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Servidores Inativos
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO28S para RJRIO33S)
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11/04/2025 18:26
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33S para RJRIO28S)
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01/04/2025 17:04
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:29
Despacho
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01/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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