TRF2 - 5034438-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034438-21.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYAUTOR: VINICIUS GUEDES PEDROSAADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)AUTOR: VITOR GUEDES PEDROSAADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)AUTOR: VERA LUCIA GUEDES PEDROSAADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 23:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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21/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 19:22
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:49
Juntada de Petição
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12/07/2025 08:46
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:50
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034438-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINICIUS GUEDES PEDROSAADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)AUTOR: VITOR GUEDES PEDROSAADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)AUTOR: VERA LUCIA GUEDES PEDROSAADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VINICIUS GUEDES PEDROSA, VITOR GUEDES PEDROSA e VERA LUCIA GUEDES PEDROSA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e BANCO DO BRASIL SA, na qual pretendem, em suma, que seja retificado o Informe de rendimentos de Armindo Alves Pedrosa referente ao ano-calendário de 2022, em relação ao rendimento pago de R$ 237.039,30, para que passe a constar o código 1889 (“Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988”) e a restituição do imposto de renda retido na fonte no valor de R$8.33,86 (oitocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos).
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte autora (Vera Lucia Guedes Pedrosa) conta com mais de 60 anos de idade.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
22/05/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/05/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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20/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:07
Despacho
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15/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO23F para RJRIOEF09S)
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06/05/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/05/2025 11:40
Declarada incompetência
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05/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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