TRF2 - 5002265-69.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
23/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 105
-
17/07/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002265-69.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MARLENE FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ244841)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236 e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF 1236, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:57
Determinada a intimação
-
11/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/07/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002265-69.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARLENE FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ244841)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, (i) conhecer parcialmente do recurso do INSS e, na parte conhecida, a ele negar provimento.
Isento das custas em razão do artigo 4º, I da Lei n. 9289/1996.
Condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 caput da Lei 9.099/95); (ii) conhecer do recurso da parte autora e ele dar pacial provimento para majorar a indenização por dano moral para R$ 5.000,00.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 caput da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
20/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002265-69.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 114) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MARLENE FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ244841) ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: CATIA DOS ANJOS RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 114
-
10/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
09/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 65
-
10/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
08/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
08/04/2025 15:26
Determinada a intimação
-
08/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
02/04/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
16/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/03/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/03/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/01/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
21/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/01/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 29
-
27/12/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLENE FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 09/01/2025 às 15:00. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque R
-
02/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/10/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/10/2024 18:31
Juntada de Petição - A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RJ244841 - LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS / RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR)
-
12/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2024 17:53
Juntado(a)
-
01/08/2024 16:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
01/07/2024 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2024 20:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 16:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/04/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/04/2024 11:56
Não Concedida a tutela provisória
-
26/04/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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