TRF2 - 5008779-38.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:31
Baixa Definitiva
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008779-38.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ALMERINDO ALVES DE MEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, a) conhecer do recurso da parte autora e a ele negar provimento quanto à responsabilização do INSS e sua condenação em dano moral, mantendo a improcedência.
Condeno-a no pagamento de custas e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 caput da Lei 9.099/1995), ficando eventual cobrança suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça; b) Declaro a ilegitimidade passiva do INSS para os pedidos de "proceder ao cancelamento do contrato de cartão lançado no benefício da parte autora; e devolução em dobro do valor pago", e, por conseguinte, declaro a incompetência dessa Justiça Federal para julgamento do feito em face do Banco réu quanto aos pedidos de cancelamento do contrato em razão de fraude ou confronto com CDC e devolução em dobro dos valores descontados, julgando o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI do CPC neste pormenor.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008779-38.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 115) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: ALMERINDO ALVES DE MEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 115
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10/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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02/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:16
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:56
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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30/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 13:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:59
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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