TRF2 - 5061999-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061999-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL DOUGLAS ALMEIDA JOSE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO CORREA TRINDADE (OAB RJ170181) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
03/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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27/08/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/08/2025 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061999-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL DOUGLAS ALMEIDA JOSE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO CORREA TRINDADE (OAB RJ170181)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 12/6/2024, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
25/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 20:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2025 17:18
Juntado(a)
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18/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061999-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL DOUGLAS ALMEIDA JOSE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO CORREA TRINDADE (OAB RJ170181) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as informações contidas no cadúnico de ev.1.11 não foram confirmadas pelo mandado de verificação de ev.67, que constatou que o núcleo familiar da parte autora é também composto por Maicon Douglas Nepumoceno José e ciente de que o registro de CADÚnico precisa conter a realidade que a parte autora vive, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 10 (dez) dias, traga aos autos documento de CADÚnico atualizado, com a inclusão do citado parente como componente de seu núcleo familiar. Cumprido, dê-se vista ao INSS para que, em até 05 (cinco) dias, traga aos autos o CNIS das pessoas citadas acima.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:36
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061999-54.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOAUTOR: DANIEL DOUGLAS ALMEIDA JOSE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO CORREA TRINDADE (OAB RJ170181)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 11/06/2025 - Juntada de mandado cumprido -
13/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
13/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2025 00:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 14:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 15:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:01
Determinada a intimação
-
13/05/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
01/04/2025 16:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
13/03/2025 21:19
Juntada de Petição
-
13/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:22
Determinada a intimação
-
13/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/03/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:55
Determinada a intimação
-
04/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:50
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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24/10/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DOUGLAS ALMEIDA JOSE <br/> Data: 15/01/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL AL
-
01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2024 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:30
Determinada a intimação
-
21/08/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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