TRF2 - 5008753-25.2020.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 188
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 188
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008753-25.2020.4.02.5121/RJ REQUERENTE: GEOVANI DE SOUZAADVOGADO(A): ROSIMERI ALVES TRINTIN (OAB RJ133278) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão proferido pela Turma recursal que reformou parcialmente a Sentença do Juízo, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer deferida nos autos, no sentido de reconhecer como tempo de serviço especial os períodos trabalhados: a) na Indústrias Verolme – Ishibras S/A (de 10.07.1978 a 06.03.1979); b) na EBSE – Empresa Brasileira de Solda Elétrica S/A (de 29.07.1992 a 23.10.1992); c) na Cia.
Comércio e Construções (de 01.02.1994 a 02.03.1994); d) na Rede Ferroviária Federal S/A (de 07.12.1981 a 25.02.1991); e e) na Add Consultoria e Serviços Ltda. (de 29.12.1992 a 07.01.1993) Cumprido, dê-se ciência à parte autora.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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21/08/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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07/08/2025 11:45
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO41
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05/08/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008753-25.2020.4.02.5121/RJ RECORRENTE: GEOVANI DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSIMERI ALVES TRINTIN (OAB RJ133278) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO COMUM.
ALUNO-APRENDIZ.
NÃO COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS NA ATIVIDADE EXERCIDA.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
RUÍDO.
PPP.
COMPROVAÇÃO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente em parte pedido de reconhecimento de tempo especial. 2.
Pleiteia sejam reconhecidos os seguintes períodos trabalhados sob condições especiais: 10/07/1978 a 30/10/1978; 01/11/1979 a 06/03/1979; 07/12/1981 a 25/02/1991 e 29/12/1992 a 07/01/1993.
Requer, outrossim, seja concedido o benefício de aposentadoria. É o relatório.
Decido. 3.
Tempo comum.
Primeiramente, destaco que o tempo comum, embora não relacionado no dispositivo, foi devidamente reconhecido pelo magistrado conforme tabela que consta do corpo da sentença. 4.
Tempo especial. Até a edição da Lei nº 9.032, de 28/04/1995, admitia-se o reconhecimento da atividade especial por enquadramento em uma das categorias profissionais elencadas nos Decretos nos 53.831/64 e 83.080/79.
Trata-se de presunção relativa de exposição a agentes nocivos, que dispensa a necessidade de produção de prova específica quanto à situação fática (exceção: ruído e agentes que demandavam medição de grau ou não previstos pelas normas regulamentadoras).
Após esta data e até a edição do Decreto nº 2.172, de 05/03/1997, para o reconhecimento do caráter especial da ocupação, era necessária a demonstração da exposição a um dos agentes nocivos indicados nos Decretos nos53.831/64 e 83.080/79.
A partir 06/03/1997, a prova da exposição se dá por meio de formulário preenchido com base em laudo técnico. 5. Ruído. No julgamento do REsp 1.398.260/PR, representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou que os índices de ruído considerados nocivos são os seguintes: 80 dB(A) até 05/03/1997; 90 db(A) entre 06/03/1997 e 18/11/2003; e 85 dB(A) a partir de 19/11/2003. 6.
Técnica de medição. Já no tema representativo de controvérsia nº 174, a Turma Nacional de Uniformização firmou a seguinte tese: (a) A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma"; (b) "Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma. 7.
Caso concreto. Período de 10/07/1978 a 30/10/1978 (ev 1, pa 8, fl. 12 - INDUSTRIAS VEROLME).
O formulário indica que o autor era aluno do centro de formação profissional e que, durante as aulas práticas, esteve exposto a ruído acima de 90 dB. 8.
O exercício da atividade de aprendiz só permite o enquadramento quando a capacitação é realizada no próprio local de trabalho, situação na qual se expõe o jovem às mesmas condições agressivas do ambiente de trabalho dos demais profissionais.
Já a capacitação efetuada em centros de formação profissional (SENAI, SENAC e outros), os agentes nocivos não se impõem, diferente que são as condições em relação às fábricas. 9.
Desse modo, mantenho a sentença. 10.
Período de 01/11/1978 a 06/03/1979 (ev 1, pa 8, fl. 13 - INDUSTRIAS VEROLME).
O formulário indica que o autor era soldador e esteve exposto a ruído acima de 90 dB.
O intervalo foi devidamente reconhecido na sentença como especial. 11. Período de 07/12/1981 a 25/02/1991 (ev 1, pa 8, fl. 10-11 e 29-30 - COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS).
O formulário de fl. 10 indica a ocupação de artífice de manutenção e exposição a ruído de 92 dB.
Já o PPP de fls. 29-30 informa o exercício da função de soldador (cargo: artífice metalúrgico), com sujeição a eletricidade acima de 250 volts. 12.
Diversamente do decidido, reconheço o tempo especial.
O laudo de fl. 11 é claro ao indicar que a ocupação (artífice de manutenção, que engloba a função de soldador) expunha o trabalhador a ruído e eletricidade provenientes dos serviços de manutenção dos trens unidades elétricas. 13.
Período de 29/12/1992 a 07/01/1993 (ev 1, pa 8, fl. 20 e ev 166 - ADD CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA).
O formulário indica que o autor era soldador e esteve exposto a ruído acima de 90 dB.
Reconheço, portanto, o tempo especial. 14.
Desse modo, totaliza o autor o seguinte tempo: Data de Nascimento30/05/1957SexoMasculinoDER05/04/2017 NºNome / AnotaçõesInícioFimFatorTempoCarência1sent20/01/197530/01/19761.001 ano, 0 meses e 11 dias132-26/04/197629/05/19781.002 anos, 1 mês e 4 dias263-10/07/197806/03/19791.40Especial0 anos, 7 meses e 27 dias+ 0 anos, 3 meses e 4 dias= 0 anos, 11 meses e 1 dia94-02/04/197923/05/19791.000 anos, 1 mês e 22 dias25-28/05/197902/08/19791.000 anos, 2 meses e 5 dias36-25/09/197923/11/19791.000 anos, 1 mês e 29 dias37-06/02/198011/03/19801.000 anos, 1 mês e 6 dias28-23/04/198002/05/19801.000 anos, 0 meses e 10 dias29-16/09/198017/10/19801.000 anos, 1 mês e 2 dias210-08/04/198106/05/19811.000 anos, 0 meses e 29 dias211-03/09/198106/12/19811.000 anos, 3 meses e 4 dias312-29/07/199223/11/19921.40Especial0 anos, 3 meses e 25 dias+ 0 anos, 1 mês e 16 dias= 0 anos, 5 meses e 11 dias513-01/02/199402/03/19941.40Especial0 anos, 1 mês e 2 dias+ 0 anos, 0 meses e 12 dias= 0 anos, 1 mês e 14 dias214-17/01/199615/02/19961.000 anos, 0 meses e 29 dias215-09/04/199607/12/19961.000 anos, 7 meses e 29 dias916-01/01/199730/04/19971.000 anos, 4 meses e 0 dias417-01/06/199731/12/19971.000 anos, 7 meses e 0 dias718-04/05/199830/06/19981.000 anos, 1 mês e 27 dias219-25/04/200107/05/20011.000 anos, 0 meses e 13 dias220-02/07/200120/11/20011.000 anos, 4 meses e 19 dias521-01/04/200407/05/20041.000 anos, 1 mês e 7 dias222-28/02/200518/03/20051.000 anos, 0 meses e 21 dias223-16/02/200604/05/20101.004 anos, 2 meses e 19 dias5224-05/05/201004/11/20101.000 anos, 6 meses e 0 dias625-05/11/201005/04/20171.006 anos, 5 meses e 1 dia7726-07/12/198125/02/19911.40Especial9 anos, 2 meses e 19 dias+ 3 anos, 8 meses e 7 dias= 12 anos, 10 meses e 26 dias11127-29/12/199207/01/19931.40Especial0 anos, 0 meses e 9 dias+ 0 anos, 0 meses e 3 dias= 0 anos, 0 meses e 12 dias2 Marco TemporalTempo de contribuiçãoCarênciaIdadePontos (Lei 13.183/2015)Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998)20 anos, 5 meses e 1 dia21141 anos, 6 meses e 16 diasinaplicávelPedágio (EC 20/98)3 anos, 9 meses e 29 diasAté a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999)20 anos, 5 meses e 1 dia21142 anos, 5 meses e 28 diasinaplicávelAté a DER (05/04/2017)32 anos, 1 mês e 21 dias35759 anos, 10 meses e 5 dias91.9889 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 16/12/1998 (EC 20/98), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não cumpre o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
Em 28/11/1999 (Lei 9.876/99), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que proporcional (regras de transição da EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, o pedágio de 3 anos, 9 meses e 29 dias (EC 20/98, art. 9°, § 1°, inc.
I) e nem a idade mínima de 53 anos.
Em 05/04/2017 (DER), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que proporcional (regras de transição da EC 20/98), porque não preenche o pedágio de 3 anos, 9 meses e 29 dias (EC 20/98, art. 9°, § 1°, inc.
I) .
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a especialidade dos períodos de 07/12/1981 a 25/02/1991 e 29/12/1992 a 07/01/1993. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
02/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:28
Conhecido o recurso e provido em parte
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01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008753-25.2020.4.02.5121/RJ RECORRENTE: GEOVANI DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSIMERI ALVES TRINTIN (OAB RJ133278) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para que apresente prova do vínculo com a ADD CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, no período de 29/12/1992 a 07/01/1993, já que só consta dos autos formulário de tempo especial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a apresentação, dê-se vista ao INSS. -
19/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:08
Despacho
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28/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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17/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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22/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2024 11:00
Determinada a intimação
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20/08/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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19/08/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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07/08/2024 15:06
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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24/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 12:32
Despacho
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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24/05/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 15:01
Juntada de Petição
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15/05/2024 11:40
Juntada de Petição
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14/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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14/05/2024 12:18
Determinada a intimação
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13/05/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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06/03/2024 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132
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04/03/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
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04/03/2024 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/03/2024 10:59
Juntada de Petição
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29/02/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/02/2024 08:30
Determinada a intimação
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23/02/2024 22:05
Juntada de Petição
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21/02/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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12/01/2024 10:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
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08/01/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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08/01/2024 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/12/2023 15:35
Determinada a intimação
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15/12/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2023 22:18
Juntada de Petição
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18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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28/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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17/10/2023 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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10/10/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
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10/10/2023 16:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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03/10/2023 18:47
Determinada a intimação
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29/09/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
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12/07/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
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12/07/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/06/2023 18:08
Determinada a intimação
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20/06/2023 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 21:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/04/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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12/04/2023 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98
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03/04/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
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31/03/2023 17:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/03/2023 18:39
Determinada a intimação
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27/03/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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15/02/2023 15:07
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/01/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
24/01/2023 17:03
Determinada a intimação
-
23/01/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
30/11/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2022 16:41
Determinada a intimação
-
30/11/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/09/2022 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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15/09/2022 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2022 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2022 21:00
Determinada a intimação
-
14/09/2022 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 18:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
14/09/2022 08:30
Juntada de Petição
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
29/08/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
29/08/2022 12:29
Determinada a intimação
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26/08/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
13/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/08/2022 09:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2022 18:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2022 07:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
18/07/2022 07:56
Determinada a intimação
-
14/07/2022 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2022 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2022 17:11
Juntada de Petição
-
03/06/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/06/2022 12:37
Determinada a intimação
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02/06/2022 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2022 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/05/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/05/2022 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2022 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/12/2021 13:18
Juntada de Petição
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23/12/2021 13:15
Juntada de Petição
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06/12/2021 17:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2021 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/11/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 18:47
Determinada a intimação
-
18/11/2021 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2021 09:03
Juntada de Petição
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15/06/2021 12:12
Juntada de Petição
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05/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/05/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 12:22
Determinada a intimação
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04/05/2021 19:04
Juntada de Certidão
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04/05/2021 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2021 14:01
Juntada de Petição
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15/04/2021 02:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2021 17:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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02/04/2021 23:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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28/03/2021 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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15/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/03/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2021 19:01
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2021 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2021 13:12
Juntada de Petição
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26/01/2021 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2021 12:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2021 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2021 09:29
Determinada a intimação
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18/01/2021 13:02
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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10/01/2021 00:19
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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19/12/2020 00:58
Juntada - Peças Digitalizadas
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19/12/2020 00:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/12/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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