TRF2 - 5005047-27.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005047-27.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARLY VIEIRA GOMES CORDEIROADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Conforme narrado pela Perita Assistente Social no evento 26, PET1, a diligência socioeconômica não pode ser realizada em razão de recusa manifestada pela parte autora.
Verifica-se que a Assistente Social entrou em contato previamente com a parte autora, a fim de confirmar a realização do estudo social.
Além disso, o advogado constituído também foi cientificado de forma prévia da data e do horário da diligência, mediante o envio de mensagem via WhatsApp pela Central de Perícias (evento 19, CERT1) e devidamente intimado do teor do ato ordinatório do evento 15, ATOORD1, conforme publicação no DJEN em 13/08/2025 (Evento 22).
Em que pese não prosperar a justificativa apresentada pela parte autora no evento 26, PET1, entendo por bem, em observância à economia processual, oportunizar à parte autora a realização de nova diligência, a qual ficará definitivamente prejudicada em razão de novo obstáculo imposto pela Requerente.
Registro, desde já, que é de responsabilidade do Advogado cientificar a parte autora quanto à data e horário da avaliação social, uma vez que não haverá intimação pessoal, conforme já havia sido consignado pela Central de Perícia no evento 15, ATOORD1.
Tendo em vista a necessidade de novo deslocamento pela Assistente Social para outro domicílio, autorizo a complementação dos honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais).
Intime-se.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias. -
18/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 16:23
Determinada a intimação
-
18/09/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005047-27.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARLY VIEIRA GOMES CORDEIROADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Diante do afirmado pela Perita do Juízo no evento 26, PET1, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
04/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 09:04
Determinada a intimação
-
03/09/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 18:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'LAUDO PERICIAL' para 'PETIÇÃO'
-
02/09/2025 19:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
-
02/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 02/09/2025 18:38:33)
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005047-27.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARLY VIEIRA GOMES CORDEIROADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Assistente Social JUCIARA SOUZA DE OLIVEIRA intimados para ciência da AVALIAÇÃO SOCIAL designada para o dia 16/08/2025, às 13:30 horas, e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Ao(à) Assistente Social Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da avaliação social, aos quesitos do Juízo e das partes.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data e horário da avaliação social, uma vez que não haverá intimação pessoal; - Deverá a parte autora manter atualizados número de telefone e endereço, informando previamente nos autos qualquer alteração, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência; - A Central de Perícias devolverá o processo ao Juízo de origem, sem realizar a avaliação social, nos casos em que a parte autora não for encontrada no endereço indicado para a realização da diligência. -
11/08/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
-
08/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 18:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005047-27.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARLY VIEIRA GOMES CORDEIROADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)DESPACHO/DECISÃOIsto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. -
01/07/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004501-12.2025.4.02.5118
Aldecyr Barcelos Nunes
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Cristiane Aparecida Mota
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 15:08
Processo nº 5017599-18.2025.4.02.5101
Marcia Cristina Barros Silva Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Oscar de Paiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030074-06.2025.4.02.5101
Thallys Barbosa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arislana Goncalves Accioly
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 12:31
Processo nº 5025983-67.2025.4.02.5101
Vania do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034420-43.2024.4.02.5001
Gilmara Leonidio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2025 19:47