TRF2 - 5004983-18.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004983-18.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JORGE WILLIAM FAGUNDES MAIAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS GOMES (OAB RJ231910)ADVOGADO(A): RODRIGO GUILHERME DA SILVA MORAES (OAB RJ238411)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Inexistindo recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 13:22
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 19:18
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 18:26
Decisão interlocutória
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30/01/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:38
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:59
Determinada a citação
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04/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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