TRF2 - 5063073-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063073-12.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PHILLIPE CARVALHO DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) DESPACHO/DECISÃO Conforme comunicado oficial emitido por este Egrégio Tribunal Federal, a Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28, a fim de ser fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" (ou “dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Verifico que houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Assim, no caso contreto, diante de feito com causa de pedir e tese jurídica idênticas aos processos mencionados, determino o sobrestamento do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para devido atendimento ao determinado pelo Tribunal, bem como para o respectivo andamento processual.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:07
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
-
22/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 93,98 em 21/08/2025 Número de referência: 1368491
-
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
21/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063073-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PHILLIPE CARVALHO DE LIMAADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de declaração de não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física ? IRPF -, incidente sobre o montante recebido a título de DOBRAS DE JORNADA E FÉRIAS, e a restituição das parcelas recolhidas; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial em relação às rubricas "DOBRA E DOBRAS NECESSIDADE OPERACIONAL (OPER)", com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
11/08/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/08/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063073-12.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: PHILLIPE CARVALHO DE LIMAADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 7 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 28/06/2025 - Determinada a citação -
30/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 09:16
Juntada de Petição
-
30/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 09:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2025 18:19
Determinada a citação
-
27/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035720-94.2025.4.02.5101
Hewerton Cantalice Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karine Rodrigues Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 13:34
Processo nº 5016707-46.2024.4.02.5101
Alexandre Dourado da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040007-80.2023.4.02.5001
Luiz Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2023 17:30
Processo nº 5004612-41.2025.4.02.5103
Daniel Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 16:43
Processo nº 5056811-80.2024.4.02.5101
Wilma Cataldo Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00