TRF2 - 5056811-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:31
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 20:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089581820254020000/TRF2
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03/07/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 07:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50089581820254020000/TRF2
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5056811-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WILMA CATALDO MOURAADVOGADO(A): LUCIANA MOURA ROULIEN UCHOA (OAB RJ086373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação civil pública n° 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal em que foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de 28,86%.
Instada a União apresentou impugnação alegando a ilegitimidade ativa da parte exequente por ausência de lotação no Estado do Mato Grosso do Sul, local de prolação da sentença coletiva. Contudo, em recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos da sentença coletiva alcançarão todos os integrantes da categoria beneficiada, independente da lotação territorial, veja-se: "PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ATIVA.I - A jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que os efeitos da sentença coletiva não se restringem ao território do órgão prolator da decisão, sendo ainda desnecessária a autorização expressa ou relação nominal dos servidores vinculados, alcançando todos os servidores integrantes da categoria beneficiada se o título não houver limitado expressamente os seus efeitos.II - Caso dos autos em que os efeitos da sentença alcançam a todos os servidores na situação fático-jurídica abordada pela Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, independentemente, da sua lotação territorial, tendo em vista que o título judicial não limitou sua abrangência ao estado do Mato Grosso do Sul.III - Recurso provido.Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 541/546)." STJ - AREsp: 00000000000002914384, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 05/06/2025, Data de Publicação: Data da Publicação DJEN 09/06/2025) grifei Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela União (evento 23).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há algum resíduo a ser pago. Após, dê-se vista à parte exequente e depois, ao executado (União).
Assino o prazo sucessivo de 10 (dez) dias. -
16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:04
Despacho
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16/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:51
Determinada a intimação
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30/01/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 07:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/10/2024 18:12
Determinada a citação
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30/10/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:03
Despacho
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26/09/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 18/09/2024 10:55:27)
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12/09/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:03
Determinada a intimação
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13/08/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 06:08
Juntada de Petição
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02/08/2024 05:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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