TRF2 - 5000516-89.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSMT01
-
08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
16/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000516-89.2025.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ERINALDO NEGRIS CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO (OAB RS072814) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/07/2025 14:33
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
27/06/2025 16:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
-
27/06/2025 16:06
Juntada de Petição
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000516-89.2025.4.02.5003/ES (Pauta: 168) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: ERINALDO NEGRIS CORREIA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO (OAB RS072814) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 168
-
12/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/06/2025 11:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
12/06/2025 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2025 22:16
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 14:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
08/04/2025 05:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 09:52
Determinada a citação
-
31/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:38
Declarada incompetência
-
17/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001793-25.2025.4.02.5106
Thiago Frederico Bellato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Goncalves Henrique Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038370-17.2025.4.02.5101
Daniel Viana Reiss
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Victor Luiz de Souza Gonzaga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000551-77.2024.4.02.5005
Geraldo Mauricio da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2024 11:09
Processo nº 5002096-36.2025.4.02.5107
Maria Helena Aguiar de Araujo
Uniao
Advogado: Petronilho Lima Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:25
Processo nº 5002001-18.2025.4.02.5006
Eraldo Alves Pereira Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00