TRF2 - 5002096-36.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-36.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: MARIA HELENA AGUIAR DE ARAUJOADVOGADO(A): GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ235830)ADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 26/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-36.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA HELENA AGUIAR DE ARAUJOADVOGADO(A): GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ235830)ADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539) DESPACHO/DECISÃO A parte autora afirma durante o meado do ano de 2019, a parte autora teve a sua pensão bloqueada, por falta de comparecimento de prova de vida e mesmo após o restabelecimento de sua pensão, a parte ré não realizou os pagamentos dos meses OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2019, além da METADE do 13º do ano de 2019.
Em razão do exposto, requer o pagamento dos atrasados, além de indenização por danos morais.
Determino a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71, § 5º, da Lei 10.741/2003.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Da emenda à petição inicial O sistema Eproc dá conta de que a autora se encontra com seu CPF pendente de regularização.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da sua situação cadastral perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Da citação Cite-se o réu para apresentar sua resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá, formular, se quiser, proposta de acordo.
Intime-se ainda a parte ré para, no prazo da contestação (art. 396 do CPC e art. 11 da Lei 10.259/2001), juntar aos autos toda a documentação que disponha para o deslinde da controvérsia posta nos autos.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC NITERÓI para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002279-07.2025.4.02.5107
Gabriel Meira Veiga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francois Valenca Pecanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2025 18:30
Processo nº 5010078-96.2023.4.02.5002
Rafael Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 14:53
Processo nº 5001793-25.2025.4.02.5106
Thiago Frederico Bellato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Goncalves Henrique Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038370-17.2025.4.02.5101
Daniel Viana Reiss
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Victor Luiz de Souza Gonzaga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000551-77.2024.4.02.5005
Geraldo Mauricio da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2024 11:09