TRF2 - 5005348-62.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005348-62.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARILENE RODRIGUES E SILVA CALDASADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA CARDOSO DE CARVALHO (OAB RJ176873)ADVOGADO(A): BEATRIZ BRUNO CHAGAS (OAB RJ164636) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que as custas judiciais da Justiça Federal são módicas e que os documentos juntados aos autos demonstram que o rendimento mensal percebido pela parte autora é superior ao critério estabelecido pela jurisprudência do TRF e, ainda, que não há comprovação de despesas médicas de urgência ou com medicação de uso contínuo que justifiquem a necessidade do benefício, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Ressalte-se que o valor das custas nos presentes autos é de R$ 1.915,38 podendo ser recolhido pela metade (R$ 957,69), na forma do art. 14, I, da Lei 9.289/96.
II - Portanto, comprove a autora, em 15 dias, o recolhimento das custas, na forma da Lei nº 9.289, de 04 de julho de l996, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para sentença. -
05/09/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 07:12
Despacho
-
12/08/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005348-62.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARILENE RODRIGUES E SILVA CALDASADVOGADO(A): THAYNA MOREIRA CARDOSO DE CARVALHO (OAB RJ176873)ADVOGADO(A): BEATRIZ BRUNO CHAGAS (OAB RJ164636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARILENE RODRIGUES E SILVA CALDAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão da RMI de seu benefício de aposentadoria.
I - A afirmação de insuficiência de recursos (arts. 98 e 99 do CPC) gera presunção relativa da necessidade do benefício da gratuidade de justiça.
Desse modo, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, DETERMINO, na forma do art. 99, §2º, do CPC, que a autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada (CNIS atualizado, contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovante de despesas ordinárias detalhado etc.), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
II – Fica ciente a autora de que, não sendo cumprido o item I, deverá promover o recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
III – Decorrido o prazo sem cumprimento do item I, e não comprovado o recolhimento das custas (art. 2º da Lei nº 9.289/96), venham conclusos para sentença (art. 290 do CPC). -
18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:57
Despacho
-
29/05/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000553-13.2025.4.02.5102
Jose Ricardo Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto de Cesar Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104671-77.2024.4.02.5101
Rosemary Rosa Pacini
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Menezes Lourenco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060393-88.2024.4.02.5101
Neide Machado
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 14:54
Processo nº 5060393-88.2024.4.02.5101
Neide Machado
Uniao
Advogado: Miguel Cerutti Rodrigues Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 08:53
Processo nº 5005338-91.2025.4.02.5110
Alexandre de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00