TRF2 - 5000553-13.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000553-13.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: JOSE RICARDO MENDONCAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE CESAR LIMA (OAB RJ221052)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 01/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
05/09/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000553-13.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE RICARDO MENDONCAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE CESAR LIMA (OAB RJ221052) DESPACHO/DECISÃO I - Intimem-se o INSS e a CEAB/DJ para que comprovem, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:53
Decisão interlocutória
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13/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000553-13.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE RICARDO MENDONCAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE CESAR LIMA (OAB RJ221052) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:57
Despacho
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18/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 14:03
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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27/02/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 13:36
Despacho
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28/01/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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