TRF2 - 5005291-44.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005291-44.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CELIANO DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 28/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 17 - 12/07/2025 - Decorrido prazo -
01/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 05:50
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005291-44.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIANO DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CELIANO DE SOUZA PINTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão de seu benefício de aposentadoria.
I - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
II - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
III - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
IV - Não apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
V - Após, à parte ré para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
VI - Por fim, venham os autos conclusos. -
02/07/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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02/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:16
Despacho
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01/07/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 21:26
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005291-44.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIANO DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CELIANO DE SOUZA PINTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão da RMI de seu benefício de aposentadoria.
I - A afirmação de insuficiência de recursos (arts. 98 e 99 do CPC) gera presunção relativa da necessidade do benefício da gratuidade de justiça.
Desse modo, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, e considerando que o CNIS do autor trazido aos autos demonstra que o rendimento mensal do autor é superior a três salários mínimos (evento 1, CNIS9), parâmetro definido pelo TRF da 2ª Região para que se faça jus ao referido benefício, DETERMINO, na forma do art. 99, §2º, do CPC, que o autor comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada (contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovante de despesas ordinárias detalhado etc.), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
II – Fica ciente o autor de que, não sendo cumprido o item I, deverá promover o recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
III – Decorrido o prazo sem cumprimento do item I, e não comprovado o recolhimento das custas (art. 2º da Lei nº 9.289/96), venham conclusos para sentença (art. 290 do CPC). -
18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:57
Despacho
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27/05/2025 20:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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