TRF2 - 5000134-87.2025.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS501
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31/07/2025 08:50
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000134-87.2025.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARINA CLAUDIO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO FARIA DE FREITAS (OAB ES021172)ADVOGADO(A): RENZO LOPES BITTENCOURT (OAB ES020555) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000134-87.2025.4.02.5006/ES (Pauta: 174) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARINA CLAUDIO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO FARIA DE FREITAS (OAB ES021172) ADVOGADO(A): RENZO LOPES BITTENCOURT (OAB ES020555) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: GABRIEL DUARTE VIEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 174
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13/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/06/2025 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 23:17
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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27/03/2025 23:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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29/01/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINA CLAUDIO DO NASCIMENTO <br/> Data: 25/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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17/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 19:45
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 06:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/01/2025 20:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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14/01/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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