TRF2 - 5005837-51.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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18/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005837-51.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ166503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme comunicação juntada no ev. 1 - PROCADM 11, páginas 114/118.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de antecipada, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT03S)
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11/06/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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