TRF2 - 5012625-78.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012625-78.2024.4.02.5001/ESAUTOR: SEBASTIAO CARLOS CAITANOADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente ao autor, desde o dia seguinte à data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 542.059.632-2, ocorrida em 13/02/2012, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, conforme tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se. -
08/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012625-78.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: SEBASTIAO CARLOS CAITANOADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 37 - 24/04/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
25/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:07
Intimado em Secretaria
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 09:57
Intimado em Secretaria
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07/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2024 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/10/2024 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 18:16
Juntada de Petição
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04/09/2024 17:25
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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07/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO CARLOS CAITANO <br/> Data: 06/09/2024 às 15:00. <br/> Local: DR ANGELO TON - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da
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31/07/2024 15:29
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2024 19:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 19:32
Determinada a intimação
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11/07/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 20:59
Determinada a citação
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06/05/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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