TRF2 - 5004712-88.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004712-88.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LARISSA DE OLIVEIRA MARINS PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
30/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:19
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-88.2024.4.02.5116/RJAUTOR: LARISSA DE OLIVEIRA MARINS PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias.
Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação.
Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 22:45
Homologada a Transação
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15/07/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/06/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-88.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: LARISSA DE OLIVEIRA MARINS PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
16/06/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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16/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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11/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 12:08
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
08/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARISSA DE OLIVEIRA MARINS PEREIRA <br/> Data: 11/06/2025 às 15:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SIL
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08/04/2025 12:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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28/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:29
Determinada a intimação
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25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:11
Determinada a intimação
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24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:28
Determinada a intimação
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05/12/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 18:51
Juntada de Petição
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21/11/2024 17:40
Juntada de Petição
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06/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 14:16
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório praticado - para designar perícia - 08/10/2024 11:49:08)
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08/10/2024 12:06
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARISSA DE OLIVEIRA MARINS PEREIRA <br/> Data: 24/01/2025 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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03/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:27
Determinada a intimação
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03/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 12:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/10/2024 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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