TRF2 - 5001171-95.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSMT01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001171-95.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRIDO: MARIA DA PENHA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001171-95.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 184) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIA DA PENHA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 184
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20/02/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/02/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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30/01/2025 14:54
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/01/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 07:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 14:38
Juntada de Petição
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07/05/2024 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:59
Determinada a citação
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18/04/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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