TRF2 - 5081101-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:37
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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02/09/2025 20:42
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081101-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVETE DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Considerando a determinação contida na sentença homologatória de acordo: “implantação do benefício de pensão por morte do instituidor RENATO DOS SANTOS, a contar da implantação deste acordo, de forma vitalícia, com DIP em 01.06.2025, sem pagamento de atrasados, observando-se a incidência da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A parte autora declara que não recebe benefício do RPPS, apenas recebe BPC/LOAS, que cessará com a implantação deste benefício.
Prazo de 30 dias para apresentação do comprovante de implantação do benefício.
As partes renunciam ao prazo recursal e a parte autora renuncia a qualquer outra pretensão perante a autarquia, decorrente do mesmo fato.” Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da obrigação de fazer evento 53, OFICIO-C1, uma vez que não há que se falar em atrasados. Não havendo impugnação, dê-se baixa na distribuição. -
20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:49
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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17/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081101-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IVETE DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos seus estritos limites, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b? do NCPC, lei nº 13.105/15.
O INSS deverá apurar o montante devido, de acordo com os parâmetros estabelecidos no acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
Com a certificação do trânsito em Julgado e a vinda dos cálculos, expeça-se RPV no montante atinente aos atrasados devidos à parte autora, observados os termos do acordo, e conforme a Resolução do E.
Conselho de Justiça Federal, bem como seja expedida a requisição no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
As partes renunciam ao prazo recursal, cabendo à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo no prazo ajustado, bem como devendo eventual inobservância do que foi pactuado ser noticiada pela parte autora.
Sem custas, neste grau.
Intime-se o INSS através da CEAB para o cumprimento.
Trânsito em Julgado na data da audiência.
Intimem-se. -
13/06/2025 23:28
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 23:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 17:13
Homologada a Transação
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13/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:18
Juntado(a)
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12/06/2025 15:02
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 11/06/2025 15:30. Refer. Evento 28
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12/06/2025 15:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 17:17
Juntado(a)
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02/06/2025 17:53
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/05/2025 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/05/2025 18:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 11/06/2025 15:30
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08/05/2025 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:36
Despacho
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07/04/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 02:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 12:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:49
Despacho
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21/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 10:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOA)
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14/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:47
Determinada a intimação
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11/10/2024 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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