TRF2 - 5088852-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:55
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088852-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CATARINA CLAUDIA KLING DE PAULAADVOGADO(A): VALDIR BORGES (OAB RJ082127)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Autarquia ré a conceder à demandante o benefício de pensão por morte vitalícia instituída pelo Sr. NILSON LIMA ELEUTÉRIO, observando-se a incidência da Emenda Constitucional nº 103/2019; bem como a pagar os atrasados desde 14/10/2021 (DER), com a devida atualização monetária desde quando devida cada parcela. -
14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:29
Juntado(a)
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02/07/2025 16:33
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/07/2025 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 16:33
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 02/07/2025 15:30. Refer. Evento 43
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 18:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 02/07/2025 15:30
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088852-03.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CATARINA CLAUDIA KLING DE PAULAADVOGADO(A): VALDIR BORGES (OAB RJ082127) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE JULHO DE 2025 (QUARTA-FEIRA), às 15:30, a ser realizada nas dependências da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 6° Andar, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, restando cientes de que as partes poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Ficam cientes as partes e procuradores que, no momento da audiência, já deverão portar os seus documentos pessoais.
Advirta-se que as partes deverão avisar imediatamente sobre sua impossibilidade JUSTIFICADA de comparecimento na data aprazada.
Forçoso esclarecer que a regra é o comparecimento das testemunhas independente de intimação, conforme se extrai do art. 34 da Lei 9.099/95 aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Por fim, suspenda-se o feito até a realização do ato.
Intimem-se. -
14/06/2025 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:13
Despacho
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13/06/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 18:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
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13/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 13/03/2025 18:37:04)
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11/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:56
Despacho
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25/02/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/02/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:39
Despacho
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11/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOA)
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06/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 17:22
Determinada a intimação
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06/11/2024 11:46
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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