TRF2 - 5004021-58.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004021-58.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: REGINALDO SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece os seguintes requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso dos autos, não vislumbro indícios inequívocos e suficientes para caracterizar a verossimilhança das alegações autorais.
Concluo, portanto, que o caso sub judice demanda melhor exame e aprofundamento da cognição, com observância do contraditório.
Por tais motivos, INDEFIRO POR ORA A MEDIDA LIMINAR requerida.
III- Cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, já computado em dobro (art. 183, CPC), devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação e mediação (art. 334, CPC), sem prejuízo de que a mesma possa ser realizada posteriormente, se ambas as partes demonstrarem firme disposição em solucionar amigavelmente o litígio.
Ressalvo que, na contestação, incumbe ao demandado demonstrar e provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial (art. 373, inciso II do CPC).
Portanto, é nesta mesma peça que a demandada também deverá alegar toda a matéria de defesa e indicar todas as provas que pretende produzir (art. 336, do CPC), abstendo-se de requerer aquelas que são inúteis ou desnecessárias, em respeito ao que preceitua a legislação (artigo 77 do CPC e seus incisos e parágrafos), bem como ao princípio da boa-fé (art. 5º, CPC).
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial cópia do processo administrativo e das consultas CNIS e PLENUS.
IV – Se em sua peça de defesa a demandada apresentar defesa de natureza processual ou alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo em relação ao direito do autor, este deverá ser intimado para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 c/c art. 351, CPC).
V - Na forma do artigo 437 do CPC, caso a parte ré apresente documentos novos em sua contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI – Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004021-58.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: REGINALDO SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02;informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos justificando a forma de elaboração, ainda que os cálculos sejam feitos de forma simplificada.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
30/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:05
Determinada a intimação
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27/05/2025 10:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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