TRF2 - 5075180-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO23
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27/08/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5075180-25.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANA RITA ALVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5075180-25.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ANA RITA ALVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para reformar a sentença e julgar improcedente pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/06/2025 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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06/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:40
Despacho
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06/05/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:32
Despacho
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07/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 18:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO23S)
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21/11/2024 14:37
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:24
Despacho
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02/10/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 22:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO23S para CEJUSCRIOJ)
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30/09/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:34
Decisão interlocutória
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24/09/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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