TRF2 - 5004797-34.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 18:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004797-34.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUANA SOUZA AQUINO MOURAO (Tutor)ADVOGADO(A): ALEX SILVA GOMES (OAB RJ189965)AUTOR: SAMUEL DE SOUZA AQUINO MOURAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEX SILVA GOMES (OAB RJ189965) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final. Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, em 10 (dez) dias, manifeste sua aceitação ou recusa, no mesmo prazo.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória. 5.
Intimem-se o INSS e a APS ADJ para que, em 30 (trinta) dias, tragam aos autos P.A.
NB: 535.205.845-6 (concessão, cessação e julgamento do pedido de restabelecimento), bem como o julgamento do seu recurso ordinário, interposto desde o dia 16/02/2023, PROTOLO: 213907577. 6.
A seguir, não sendo o caso do item 4 acima, dê-se vista à parte autora. 7.
Finalmente, façam-me os autos conclusos.
P.I. -
26/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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05/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 07:18
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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04/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/06/2025 11:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 11:28
Determinada a citação
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03/06/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 23:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 08:38
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 07:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 07:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 07:19
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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