TRF2 - 5009914-34.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02F)
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25/08/2025 16:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 16:46
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009914-34.2023.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA MARLENE MONTOVANIADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734)ADVOGADO(A): LOHANA DE LIMA CALCAGNO (OAB ES036117) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo. - Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. - O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem; - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. - A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.
Sobre o exame pericial - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
08/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA MARLENE MONTOVANI <br/> Data: 25/07/2025 às 13:05. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cacho
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02/07/2025 16:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02F para CEPCACJA-ES)
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02/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009914-34.2023.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA MARLENE MONTOVANIADVOGADO(A): MAYARA PORTO MARTINS ALEIXO (OAB ES021357) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que por meio dos despachos de evento 31, DESPADEC1 e evento 37, DESPADEC1 foi determinada a intimação da perita nomeada nos autos, Drª Giovanna Augusta de Azevedo Altoé, para cumprir o mister que lhe foi atribuído, apresentando o respectivo laudo complementar. Entretanto, observo que até o presente momento ainda não foi apresentado o laudo respectivo. Destaco que conforme informado pela Secretaria, as tentativas de contato com a expert por diversos meios restaram infrutíferas.
Neste sentido, considerando o atraso na entrega do laudo pericial e o fato de não estar sendo obtido contato para eventual justificativa pela excessiva demora e tendo em vista, ainda, o prejuízo causado à marcha processual por aguardar há meses a conclusão da perícia, excepcionalmente determino que a Secretaria proceda ao cancelamento da nomeação da perita junto aos Sistemas AJG e EPROC.
Ato contínuo, com o surgimento de data e horário, determino que seja realizada outra nomeação e designada nova data para a perícia com prioridade, observando-se os procedimentos já previstos na decisão retro. -
14/06/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:11
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:37
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 10:05
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:16
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 06:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 23:12
Juntada de Petição
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11/04/2024 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2024 00:50
Juntada de Petição
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07/03/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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26/01/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2024 09:19
Juntada de Petição
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24/01/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/01/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA MARLENE MONTOVANI <br/> Data: 02/02/2024 às 13:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/12/2023 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 20:42
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/10/2023 16:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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