TRF2 - 5007499-17.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:15
Juntada de Petição
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07/09/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007499-17.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: FRANCINE DOS SANTOS MOURAADVOGADO(A): ALESSANDRA CASTRO MEDEIROS (OAB RJ087309) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra o determinado no evento 12, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, trazendo aos autos: 1) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, tendo em vista que a procuração anexada no evento 1 não outorga tais poderes ao patrono do autor.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:07
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:34
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:12
Determinada a intimação
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20/03/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 18:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA FEDERAL/RJ - EXCLUÍDA
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29/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:41
Determinada a intimação
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28/12/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/12/2024 12:08
Despacho
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17/12/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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