TRF2 - 5000207-59.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5000207-59.2025.4.02.5006/ESRELATOR: PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRIDO: ITAMAR PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 09/09/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 70 - 08/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
09/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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09/09/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
03/09/2025 10:39
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000207-59.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: ITAMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000207-59.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ITAMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora a prorrogação do benefício de auxílio-doença, desde o dia posterior à cessação deste (DIB em 13/12/2024), devendo este ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Como os valores pretéritos são posteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Sobre o valor da condenação deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF) e Enunciado n. 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 12:35
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000207-59.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: ITAMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 18:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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24/06/2025 17:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 13:12
Juntado(a)
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23/04/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ITAMAR PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 19/05/2025 às 12:45. <br/> Local: Dra. Bárbara Alves - atendimento no 3º Juizado, 3º andar, sala 317, localizada no Edifício Sede da Justiça Federal, Av. Mar
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09/03/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 12:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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26/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:30
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:34
Determinada a intimação
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29/01/2025 08:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 22:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/01/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 18:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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20/01/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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