TRF2 - 5000133-11.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 11:19
Juntada de Petição
-
23/07/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000133-11.2025.4.02.5004/ESAUTOR: DANIEL DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO O FEITO EXTINTO, com resolução de mérito, para, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a inexigibilidade da contribuição referente ao salário educação, e para condenar a UNIÃO à restituição dos valores pagos pela parte autora, observada a prescrição quinquenal, atualizados monetariamente conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF n. 267, de 2 de dezembro de 2013.
O cálculo do valor a ser restituído ocorrerá em fase de liquidação de sentença, mediante a apresentação dos cálculos e documentação comprobatória.
Sobre o total apurado será aplicada a taxa SELIC a título de juros e correção monetária a partir da data de cada recolhimento indevido. Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 10:44
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 07:30
Determinada a intimação
-
07/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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